Deputada Cláudia de Jesus (Foto de Fabricia Lopes - Assessoria parlamentar)
A população em trânsito ou turistas não serão mais obrigados a pagar taxas financeiras para utilizar banheiros em rodoviárias de Rondônia. O Projeto de Lei que começou a tramitar na Assembleia Legislativa e de autoria da deputada estadual Cláudia de Jesus (PT)"torna gratuito a utilização de banheiros em rodoviárias dentro do Estado".
O texto proposto melhora a Lei estadual existente (N.2.127 de 13 de julho de 2009), que disciplina gratuidade no uso de banheiros públicos em rodoviárias. "É uma medida que terá fiscalização estadual e as rodoviárias que não respeitarem deverão pagar multa. Queremos atender com essa lei a população que mais precisa desse benefício e é carente", declarou a deputada.
Pela proposta "as denúncias dos usuários, devidamente comprovadas, serão comunicadas ao Procon - órgão público de defesa do consumidor - da cidade competente". Se a administração do terminal de transporte rodoviário violar a regra, deverá pagar multa diária no valor de "20 UPF (Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia) correspondente ao ano do fato gerador, a ser imposta pelo Procon".
A lei prevê ainda que o "terminal de transporte rodoviário seja responsável pela conservação, manutenção e limpeza dos banheiros dos terminais, devendo oferecer utilização de forma gratuita". A validade da Lei depende da aprovação do poder legislativo, além da assinatura e publicação pelo governador do Estado.
A população em trânsito ou turistas não serão mais obrigados a pagar taxas financeiras para utilizar banheiros em rodoviárias de Rondônia. O Projeto de Lei que começou a tramitar na Assembleia Legislativa e de autoria da deputada estadual Cláudia de Jesus (PT) "torna gratuito a utilização de banheiros em rodoviárias dentro do Estado".
O texto proposto melhora a Lei estadual existente (N.2.127 de 13 de julho de 2009), que disciplina gratuidade no uso de banheiros públicos em rodoviárias. "É uma medida que terá fiscalização estadual e as rodoviárias que não respeitarem deverão pagar multa. Queremos atender com essa lei a população que mais precisa desse benefício e é carente", declarou a deputada.
Pela proposta "as denúncias dos usuários, devidamente comprovadas, serão comunicadas ao Procon - órgão público de defesa do consumidor - da cidade competente". Se a administração do terminal de transporte rodoviário violar a regra, deverá pagar multa diária no valor de "20 UPF (Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia) correspondente ao ano do fato gerador, a ser imposta pelo Procon".
A lei prevê ainda que o "terminal de transporte rodoviário seja responsável pela conservação, manutenção e limpeza dos banheiros dos terminais, devendo oferecer utilização de forma gratuita". A validade da Lei depende da aprovação do poder legislativo, além da assinatura e publicação pelo governador do Estado.
Por Francisco Costa - Assessoria parlamentar.
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