Cláudia de Jesus destaca importância de nova lei que dispensa perícia do INSS para pessoas com doenças irreversíveis
Nova regra elimina reavaliações periódicas para HIV, Alzheimer, ELA, Parkinson e outras condições permanentes.
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A vida de milhões de brasileiros que vivem com doenças incuráveis ganhou mais segurança e menos burocracia com a publicação da Lei nº 15.157/2025, que dispensa perícias médicas de revisão para quem possui deficiências permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis. A medida alcança beneficiários do auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente.
Com a nova regra, quem apresenta laudo médico definitivo, comprovando a natureza irreversível da condição, não será mais obrigado a comparecer às reavaliações periódicas do INSS. A dispensa vale para doenças como HIV/AIDS, Síndrome de Down, Alzheimer, esclerose lateral amiotrófica (ELA), Parkinson, transtorno do espectro autista (TEA) e outras enfermidades de caráter permanente.
A atualização altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) e reduz a sobrecarga do sistema de perícias, além de evitar deslocamentos, custos e desgaste emocional para famílias que já convivem com diagnósticos definitivos. A estimativa é que mais de quatro milhões sejam beneficiados.
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