Servidores
públicos estaduais poderão ter reconhecido o tempo de serviço
prestado durante a pandemia da Covid-19 após aprovação do Projeto
de Lei Complementar nº 176/2026 pela Assembleia Legislativa de
Rondônia. A iniciativa foi enviada pelo Governo do Estado após
pedido da deputada estadual Cláudia de Jesus (PT), que ouviu
demandas de sindicatos da educação, saúde e de outras áreas do
serviço público.
De acordo com o texto aprovado, poderá ser considerado o período
entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021,
intervalo que havia sido congelado pela Lei Complementar Federal nº
173/2020 durante a pandemia. A medida beneficia servidores da
administração pública direta e indireta do Estado, incluindo
autarquias e fundações, desde que comprovada a continuidade da
prestação do serviço.
Segundo a parlamentar, durante o período da crise sanitária
muitos profissionais continuaram atuando em regime presencial,
híbrido ou em teletrabalho, garantindo a continuidade dos serviços
públicos essenciais à população.
“Os servidores que permaneceram em exercício, mesmo em
condições excepcionais, não podem ser prejudicados. Esse tempo
precisa ser reconhecido como válido para todos os efeitos legais,
pois representa justiça administrativa e valorização de quem
manteve a máquina pública funcionando em plena crise”, afirmou
Cláudia de Jesus.
Servidores públicos estaduais poderão ter reconhecido o tempo de serviço prestado durante a pandemia da Covid-19 após aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 176/2026 pela Assembleia Legislativa de Rondônia. A iniciativa foi enviada pelo Governo do Estado após pedido da deputada estadual Cláudia de Jesus (PT), que ouviu demandas de sindicatos da educação, saúde e de outras áreas do serviço público.
De acordo com o texto aprovado, poderá ser considerado o período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, intervalo que havia sido congelado pela Lei Complementar Federal nº 173/2020 durante a pandemia. A medida beneficia servidores da administração pública direta e indireta do Estado, incluindo autarquias e fundações, desde que comprovada a continuidade da prestação do serviço.
Segundo a parlamentar, durante o período da crise sanitária muitos profissionais continuaram atuando em regime presencial, híbrido ou em teletrabalho, garantindo a continuidade dos serviços públicos essenciais à população.
“Os servidores que permaneceram em exercício, mesmo em condições excepcionais, não podem ser prejudicados. Esse tempo precisa ser reconhecido como válido para todos os efeitos legais, pois representa justiça administrativa e valorização de quem manteve a máquina pública funcionando em plena crise”, afirmou Cláudia de Jesus.
Comentários
Postar um comentário