A deputada estadual Cláudia de Jesus apresentou indicação à Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) e à Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejucel) solicitando a adoção de providências para a celebração de convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A medida tem como objetivo viabilizar a plena aplicação da Lei Estadual nº 862, de 9 de dezembro de 1999, que criou incentivo fiscal destinado ao financiamento de projetos culturais em Rondônia.
“Nosso objetivo é garantir que Rondônia possa utilizar plenamente um instrumento já previsto em lei para fortalecer a cultura, ampliar as fontes de financiamento de projetos e valorizar os artistas, produtores e manifestações culturais do nosso estado. Essa é uma medida que também impulsiona a economia criativa, gera oportunidades e amplia o acesso da população às atividades culturais”, destacou a deputada.
A legislação prevê que pessoas jurídicas contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) possam apoiar projetos culturais aprovados pelo Estado, com dedução de parte do imposto devido. No entanto, para que esse mecanismo seja efetivamente operacionalizado, é necessária a formalização de convênio específico no Confaz, conforme determinam a Constituição Federal e a Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, que regulamenta a concessão de incentivos fiscais relativos ao ICMS.
A deputada estadual Cláudia de Jesus apresentou indicação à Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) e à Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejucel) solicitando a adoção de providências para a celebração de convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A medida tem como objetivo viabilizar a plena aplicação da Lei Estadual nº 862, de 9 de dezembro de 1999, que criou incentivo fiscal destinado ao financiamento de projetos culturais em Rondônia.
“Nosso objetivo é garantir que Rondônia possa utilizar plenamente um instrumento já previsto em lei para fortalecer a cultura, ampliar as fontes de financiamento de projetos e valorizar os artistas, produtores e manifestações culturais do nosso estado. Essa é uma medida que também impulsiona a economia criativa, gera oportunidades e amplia o acesso da população às atividades culturais”, destacou a deputada.
A legislação prevê que pessoas jurídicas contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) possam apoiar projetos culturais aprovados pelo Estado, com dedução de parte do imposto devido. No entanto, para que esse mecanismo seja efetivamente operacionalizado, é necessária a formalização de convênio específico no Confaz, conforme determinam a Constituição Federal e a Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, que regulamenta a concessão de incentivos fiscais relativos ao ICMS.
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