Lei de Cláudia de Jesus garante acesso ao ECA em registros de nascimento e adoção em Rondônia
Cartórios devem entregar o Estatuto da Criança e do Adolescente, em versão física ou digital, aos pais ou responsáveis
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Com a lei, os cartórios devem disponibilizar o ECA em formato físico ou digital e orientar os responsáveis sobre o material. A medida facilita o acesso das famílias às informações sobre os direitos das crianças e dos adolescentes.
“A distribuição do Estatuto da Criança e do Adolescente nos momentos iniciais de registro ou adoção reforça a importância de informar e conscientizar as famílias sobre os direitos das nossas crianças. Essa Lei é um marco na construção de uma sociedade mais informada”, destacou Cláudia de Jesus.
A Lei nº 5.968/2025 está em vigor desde a data de sua publicação.
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